Foram divulgadas dia 05/04/23, as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e André Mendonça sobre a hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia.
As decisões monocráticas foram proferidas em março e negam o reconhecimento do vínculo empregatício entre a franquia e franqueado.
Estas são as primeiras decisões em que o STF aplica aos contratos de franquia as teses jurídicas firmadas pelos ministros em 2018 e que consideram lícita a terceirização ampla e irrestrita.
No contrato de franquia, o franqueador oferece a um franqueado a autorização e conhecimento para usar sua marca, métodos de implantação e administração padrão mediante remuneração periódica, para que assim o franqueado passe a vender um serviço ou produto sob aquela marca.
A lei que prevê e trata sobre o contrato de franquias é a nº 13.966, de 2019, que revogou a Lei nº 8.955, de 1994, que disciplinava essa relação comercial.
Ambas as leis preveem que o contrato de franquia não caracteriza vínculo empregatício do franqueado ou de seus funcionários, nem mesmo durante o tempo de treinamento para uso da franquia.
Fonte: Contábeis
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