Em vitória para os contribuintes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir da ata de julgamento de mérito, ou seja, 15 de setembro de 2020.
Com a fixação do alcance da decisão, não será possível a cobrança de valores de forma retroativa.
Em relação as contribuições já pagas referentes ao período anterior a esse marco, a União devolverá os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que entraram na Justiça.
Fonte: Jota
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