O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que na revogação ou redução de benefícios fiscais deve ser aplicado o princípio da anterioridade, ou seja, uma nova cobrança de imposto ou aumento de alíquota só pode entrar em vigor após certo período, como forma de evitar surpresas ao contribuinte:
· Anterioridade anual: vigência apenas no exercício seguinte à publicação da norma;
· Anterioridade nonagesimal: vigência após 90 dias da publicação.
A discussão teve origem em um recurso do Estado do Pará contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) que anulou uma cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) feita à empresa Souza Cruz (atualmente BAT Brasil), com base na revogação de um benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 4.725/2001.
Essa decisão, tomada em repercussão geral, deverá ser observada por todas as instâncias do Judiciário e também em julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Vale ressaltar que a Constituição Federal do Brasil prevê exceções, permitindo que certos tributos sejam alterados e passem a vigorar imediatamente ou com prazos reduzidos. É o caso do Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IPVA, IPTU, entre outros.
Fonte: Contábeis
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