STF DEFINE QUE AÇÕES JUDICIAIS DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS E DA COFINS PROPOSTAS ATÉ MARÇO/2017 ESTÃO RESSALVADAS – MODULAÇÃO DOS EFEITOS - Camargo Adv STF DEFINE QUE AÇÕES JUDICIAIS DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS E DA COFINS PROPOSTAS ATÉ MARÇO/2017 ESTÃO RESSALVADAS – MODULAÇÃO DOS EFEITOS - Camargo Adv

STF DEFINE QUE AÇÕES JUDICIAIS DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS E DA COFINS PROPOSTAS ATÉ MARÇO/2017 ESTÃO RESSALVADAS – MODULAÇÃO DOS EFEITOS

Em 13 de maio de 2021 (quinta-feira), o STF decidiu a respeito da modulação dos efeitos da decisão de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS. Houve a opção de uma modulação “para frente”, sem efeitos retroativos, e apenas para as ações judiciais propostas à partir de 15 de março de 2017, ou seja, as ações judiciais anteriormente propostas estão ressalvadas.

Além do prazo, outro importante ponto também foi a definição de que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal.

A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional pretendiam que o valor a ser excluído fosse o valor efetivamente pago, nos termos como previa a Solução de Consulta 13/2018, mas, com relação a este ponto, o Supremo foi favorável aos contribuintes.

Assim, podemos afirmar que, com a decisão do Supremo, os contribuintes que entraram com ações judiciais até 2017 podem ser restituídos da cobrança indevida do tributo em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, tanto no Judiciário, quanto em órgãos administrativos, como as delegacias da Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, mas, aqueles que ingressaram até 15 de março de 2017, só podem pedir restituição do valor indevidamente recolhido à partir desta data. Afinal, pela decisão do Supremo, a partir de março de 2017, o ICMS não compõe mais a base de cálculo das contribuições.

O julgamento ocorrido na data de ontem, dos embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706, já era esperados há quatro anos. A modulação vencedora, por 8 votos a 3, foi proposta pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os magistrados votaram para permitir que a decisão favorável aos contribuintes retroagisse, sendo possível a restituição de valores de PIS e Cofins recolhidos indevidamente.

CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Equipe de Consultoria

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados