STF JULGA CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE - Camargo Advogados STF JULGA CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE - Camargo Advogados

STF JULGA CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir hoje (03/12) se o contrato de trabalho intermitente é válido. A modalidade foi criada em 2017 pela reforma trabalhista, Lei nº 13.467. Prevê a remuneração apenas pelas horas trabalhadas e desconsidera o período em que o trabalhador está “à disposição” da empresa.

Nesse modelo de trabalho, a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua.

Há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

É regido pelos artigos 443 e 452 da Lei nº 13.467.

O valor da hora de trabalho não pode ser menor que a hora do salário mínimo ou o valor pago a empregados na mesma função e companhia.

O trabalhador deverá ser convocado com pelo menos três dias de antecedência.

Há direito ao proporcional de férias, 13º salário e repouso semanal.

Apenas os aeronautas, por terem legislação própria, não se submetem a esse tipo de contrato.

Fonte: Valor Econômico

 

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados