Ontem (12/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir sobre as regras para cálculo do PIS e da Cofins sem incidência do ICMS, imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias.
O STF havia decidido, em 2017, que o governo federal não pode aplicar a cobrança do PIS e da Cofins, que são federais, sobre o que já foi pago em ICMS, imposto estadual. Na ocasião, a decisão valia para todos os casos semelhantes. Assim, os valores cobrados dessa maneira no passado, precisam ser devolvidos.
O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.
Contudo, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional recorreu e pediu que os efeitos da decisão passassem a valer para os próximos cálculos, não os anteriores. O pedido chegou a ser incluído na pauta do STF nos últimos anos, mas foi retirado.
A relatora, a ministra Cármen Lúcia, votou nesta quarta-feira (12/05) a favor de que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins deve valer a partir da decisão tomada pelo tribunal.
Cármen Lúcia votou para que a decisão comece a valer a partir de 15 de março de 2017. De acordo com a ministra, a aplicação apenas para casos novos a partir do entendimento do STF garante “segurança jurídica”.
“A boa-fé, a confiança e a segurança jurídica são princípios fundamentais”, afirmou.
Ainda segundo Cármen Lúcia, somente os casos contestados na Justiça até essa data podem ter aplicado o entendimento no Supremo.
O julgamento foi interrompido em razão do horário e deve ser retomado hoje (13/05).
Fonte: Contábeis
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