O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu na última quinta-feira (20/06), a data para aplicação da modulação do julgamento da Exclusão do ICMS ST do PIS/COFINS.
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, esclareceu que os efeitos da tese terão como marco o dia 15 de março de 2017, data do julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins pelo STF (“tese do século”), ressalvadas ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento pelo Supremo.
A decisão, unânime, atende a um recurso do contribuinte e abre espaço para empresas pedirem a restituição de tributos pagos no passado.
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