STJ NEGA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS - Camargo Adv STJ NEGA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS - Camargo Adv

STJ NEGA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não podem excluir o percentual retido do salário do empregado para o INSS do cálculo da contribuição previdenciária patronal. Essa decisão é a primeira da Corte sobre o tema e frustra a expectativa dos contribuintes de reduzir o montante que precisa ser pago ao governo. Muitos recorreram ao Judiciário – principalmente no ano passado – para tentar emplacar a tese.

Existem, atualmente, cerca de 1,2 mil ações sobre o assunto no país, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Advogados dizem que essa discussão tem impacto maior do que outras na área previdenciária, também relativas à incidência de tributo sobre tributo, como a exclusão do auxílio-maternidade da contribuição, já permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Há diferença porque esta não é uma situação eventual. O valor do INSS é descontado todos os meses do empregado. Varia entre 7,5% e 14%, a depender do salário de cada um. Já a empresa paga 20% sobre a folha de pagamento, além do seguro para custear acidentes de trabalho (RAT) e até 5,8% para entidades do sistema S, como Sesi e Senai.

O que as companhias pretendem é que a contribuição patronal incida sobre o valor líquido recebido pelos empregados e não sobre o bruto, como ocorre atualmente. Um salário de R$ 5 mil, por exemplo, quando descontado o INSS do empregado, é reduzido a R$ 4,3 mil.

Os ministros da 2ª Turma julgaram esse tema por meio de um recurso da ATT Armazenagem, Transporte e Transbordo, empresa de logística com sede no Paraná, que atua no segmento agrícola. A companhia afirma que irá recorrer da decisão (REsp 1902565).

Fonte: Valor Econômico

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