SUA EMPRESA ESTÁ PRONTA PARA GERENCIAR RISCOS PSICOSSOCIAIS E CUMPRIR NOVA REGRA TRABALHISTA? - Camargo Advogados SUA EMPRESA ESTÁ PRONTA PARA GERENCIAR RISCOS PSICOSSOCIAIS E CUMPRIR NOVA REGRA TRABALHISTA? - Camargo Advogados

SUA EMPRESA ESTÁ PRONTA PARA GERENCIAR RISCOS PSICOSSOCIAIS E CUMPRIR NOVA REGRA TRABALHISTA?

A partir de 26 de maio de 2025, com a nova Portaria MTE nº 1.419/2024, as empresas precisarão seguir novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, focando especialmente na identificação e tratamento de riscos psicossociais, como assédio moral, pressão excessiva e ambientes de trabalho tóxicos.

Empregadores, junto com profissionais de segurança do trabalho, deverão identificar e avaliar esses riscos, além de implementar medidas preventivas para minimizá-los.

A norma também exige a classificação desses riscos e o monitoramento da eficácia das ações adotadas, além da manutenção de documentos de gestão dos riscos para fiscalização.

Com a proximidade da implementação da norma, é crucial que as empresas se preparem para criar ambientes de trabalho mais saudáveis e sustentáveis, reconhecendo a saúde mental como um aspecto fundamental desse esforço.

 

 

 

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