O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma semana para decidir de quem é a competência para cobrar ICMS-Importação nas operações envolvendo uma mesma empresa. Caso, por exemplo, em que a matriz importa as mercadorias do exterior e as direciona para as próprias filiais localizadas em outros Estados.
A resposta virá por meio de embargos de declaração. Os ministros decidiram sobre o ICMS-Importação no mês de maio. Para o Estado de Minas Gerais, no entanto, faltou analisar esse ponto específico das transações relativas às empresas que têm um mesmo proprietário – uma quarta modalidade, segundo o governo mineiro, não abordada no julgamento.
O julgamento teve início na sexta-feira por meio do Plenário Virtual da Corte. Os ministros têm até uma semana para depositar os votos no sistema. Esse prazo é contado em dias úteis – como ontem foi feriado (02/11), o encerramento ocorrerá somente na próxima segunda-feira (09/11).
O Espírito Santo é considerado um dos redutos das importadoras. Não só pelo seu porto, mas principalmente porque o Estado foi um dos primeiros a oferecer benefícios fiscais. Santa Catarina, pelos mesmos motivos, também é apontada pelos advogados como um importante polo.
As modalidades de importação por encomenda e por conta e ordem de terceiros estão entre as mais praticadas no país e motivaram disputas acirradas entre os Estados de origem das importadoras e os de destino das mercadorias.
Com a decisão dos embargos, no STF, o processo será encerrado e o resultado sacramentado. As demais instâncias têm de seguir a orientação do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Valor Econômico
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