SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO IMPACTARÁ AS EMPRESAS A PARTIR DE MAIO - Camargo Advogados SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO IMPACTARÁ AS EMPRESAS A PARTIR DE MAIO - Camargo Advogados

SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO IMPACTARÁ AS EMPRESAS A PARTIR DE MAIO

A liminar dada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendendo a desoneração da folha de pagamento deve ter impacto nos 17 setores já em 20 de maio, quando ocorre o próximo recolhimento da contribuição patronal.

A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.

Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

Fonte: Gov.br

 

 

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