O voto de um credor contra o plano de recuperação judicial pode ser desconsiderado quando ele for o único integrante de uma das classes de créditos do processo. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao julgar, pela primeira vez, o tema.
Os desembargadores trataram a situação como “especialíssima”. Em tese, pela lei, o plano de pagamento precisa ser aprovado em todas as classes de credores para que a devedora consiga levar o processo de recuperação adiante. Caso contrário, terá a falência decretada.
Um processo de recuperação pode ter até quatro classes: I – trabalhistas, II – credores que têm crédito com garantia, III – titulares de créditos quirografários e IV – pequenas e microempresas. A aprovação do plano depende, nas classes I e IV, da maioria absoluta dos votos de credores presentes na assembleia-geral. Já nas classes II e III conta o número de credores e o valor total de créditos – tem de haver maioria em ambos.
O caso analisado pelos desembargadores envolve a Winner Comércio e Representações, concessionária da Honda no município de Limeira, interior do Estado de São Paulo (processo nº 2097839-30.2019.8.26.0000).
A Moto Honda da Amazônia, único credor da classe com garantia, votou contra a aprovação do plano. A devedora propôs o pagamento em 48 parcelas, sem deságio e sem carência. Mas, segundo consta no processo, a Moto Honda queria que a dívida fosse paga em parcela única, à vista, e em valores atualizados.
Essa situação, para a 1ª Câmara Empresarial do TJ-SP, que manteve decisão de primeira instância, configurou “abuso de direito”. Esse foi um dos argumentos usados pelos desembargadores para desconsiderar o voto do credor e homologar o plano apresentado pela devedora, permitindo que a recuperação judicial tivesse sequência.
A Moto Honda da Amazônia apresentou embargos contra a decisão do TJ-SP. Os advogados que a representam no processo foram procurados pelo Valor , mas preferiram não comentar o caso.
Fonte: Valor Econômico
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