A 4ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiu que a distribuição desproporcional de lucros, sem justificativa negocial clara, pode ser tributada como doação e sujeita ao ITCMD. No caso julgado, pais com 98% das quotas repassaram valores significativos aos filhos, que possuíam apenas 2%, levando à aplicação do imposto e multa de 100%. O que isso significa para sua empresa?
A distribuição desproporcional de lucros é comum e pode ser legítima, desde que tenha um fundamento negocial bem estruturado.
No entanto, sem a devida justificativa, pode ser interpretada como uma doação disfarçada, gerando cobrança de tributos e penalidades. Evite riscos!
O planejamento tributário e societário adequado é essencial para evitar autuações. Consulte um especialista para garantir a segurança da sua estrutura empresarial. Fale com um especialista para avaliar sua situação!
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2025 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados