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TRABALHISTA: PEQUENA EMPRESA CORRE MAIS RISCO DE SER AUTUADA

As micro e pequenas empresas correm agora mais risco de sofrer autuações trabalhistas. Uma norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão do Ministério da Economia, restringiu a possibilidade da chamada “dupla visita” – que impede o fiscal de autuar em uma primeira vistoria. Hoje, até mesmo atraso de salário pode ser motivo para penalizar o pequeno empresário.

O critério da dupla visita está previsto no artigo 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Pela norma, a medida só não vale quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da carteira de trabalho ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Com a edição da Portaria nº 396, o Ministério da Economia ampliou a lista de exceções. Além de atraso no pagamento de salário, o benefício não poderá ser aplicado quando constatado trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo, acidente de trabalho com consequências ou risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador. Também foi incluído descumprimento de embargo ou interdição.

Essa alteração em meio à pandemia pode ser impactante para as micro e pequenas empresas, podendo elevar o número de autuações trabalhistas

Por meio de nota ao Valor, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informa que a “portaria apenas regulamentou, para dar segurança jurídica, as situações já previstas em lei para a não necessidade de dupla visita nos casos graves em micro e pequenas empresas”. A nota afirma que existia, até então, uma lacuna regulatória a respeito do parágrafo 3°, artigo 55, do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Esse dispositivo diz que a fiscalização, “no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento” e que os órgãos e entidades competentes definirão, em 12 meses, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao disposto no artigo.

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

 

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