TRANSAÇÃO POR ADESÃO: NOVAS CONDIÇÕES PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - Camargo Adv TRANSAÇÃO POR ADESÃO: NOVAS CONDIÇÕES PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - Camargo Adv

TRANSAÇÃO POR ADESÃO: NOVAS CONDIÇÕES PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou a Transação por Adesão com novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

A iniciativa é destinada a qualquer devedor, pessoa física ou jurídica, que tenha débitos inscritos na Dívida Ativa da União, oferecendo condições especiais para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais:

1. Parcelamento Flexível
2. Descontos Especiais
3. Limites de Negociação
4. Adesão Simples e Online
5. Condições Especiais para Diversos Perfis de Contribuintes

O processo de adesão pode ser feito de 8 de janeiro de 2024 até às 19h de 30 de abril de 2024.

Contar com a orientação de um profissional especializado é de suma importância para análise e tomada de decisão diante dessa oportunidade oferecida.

 

 

 

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