TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: GOVERNO DE SP PERMITE PARCELAMENTO DE DÉBITOS ESTADUAIS - Camargo Adv TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: GOVERNO DE SP PERMITE PARCELAMENTO DE DÉBITOS ESTADUAIS - Camargo Adv

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: GOVERNO DE SP PERMITE PARCELAMENTO DE DÉBITOS ESTADUAIS

À exemplo da União Federal, o Estado de São Paulo também regulamentou o dispositivo de Transação Tributária a que faz referência o Art. 171 do Código Tributário Nacional

Assim, nos termos da Lei Estadual 17.293 de 2020, sancionada pelo Governo do Estado de São Paulo, destacamos os principais pontos da transação, tratada nos Arts. 41 e seguintes da referida Lei, que versa sobre dívidas tributárias e não tributarias, SOMENTE, inscritas em dívida ativa, ajuizada ou não e tem duas modalidades de contratação, i) por adesão, nos termos e condições estabelecidos em edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado ou   ii) por proposta individual, de iniciativa do devedor.

Da quantidade de parcelas:

Os débitos objeto da transação poderão ser parcelados em:

A Lei traz nos seu bojo algumas vedações quanto ao direito à opção tais como:

Cabe ao contribuinte, com o apoio de sua Assessoria Jurídico Empresarial e Tributária analisar a real viabilidade de adesão à transação e os benefícios trazidos pela Lei, frente às possibilidades de ganhos com a alternativa defendida pelo Escritório Camargo Advogados de Revisão do Passivo Tributário à luz da Legislação em vigor com possibilidades de redução e parcelamento do débito, levando em conta importantes e recentes decisões pacificadas pelas Cortes Superiores tais como:

Anote-se por oportuno ainda, uma avaliação técnica jurídica tributária de possível nulidade do débito por via de prescrição ou decadência, discussão que não é permitida na via de solução pela Lei da Transação ora aprovada pelo Estado de São Paulo.

Fonte: Contábeis

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