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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGOCIAÇÕES

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um novo edital de transação tributária com novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias com descontos e prazos ampliados.

A adesão ao edital pode ser feita a partir de 1º de junho até 29 de setembro.

Nesse edital, serão contempladas quatro modalidades de transação.

Transação de Pequeno Valor: permite a negociação para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas com débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de um ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos, equivalente a R$79.200.

Transação Conforme a Capacidade de Pagamento: está disponível para contribuintes que possuam débitos de até R$ 50 milhões. Os benefícios dessa modalidade são concedidos de acordo com a classificação do contribuinte (A,B,C e D).

Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis: Nessa categoria, podem negociar contribuintes cujos débitos se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.

Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Antes as dívidas inscritas nesta modalidade eram prontamente executadas assim que havia ganho de causa para a União. A novidade é que a PGFN poderá negociar débitos após a decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

É importante destacar que algumas regras devem ser observadas em todas as modalidades de transação:

– Para todas as categorias, é fundamental quitar todas as prestações da entrada em dia, sem acumular atrasos, pois o não cumprimento dessa condição pode levar ao cancelamento da negociação.

– Outro ponto relevante é a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor (opção disponível para todas as modalidades de transação)

– Os descontos concedidos não podem ultrapassar um determinado percentual do valor da inscrição, sendo limitados pelo valor principal da dívida e pela quantidade de prestações escolhidas

 

 

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