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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA SUPERA IDEIA DE REFIS

O mecanismo de “transação tributária”, criado na lei do contribuinte legal, elimina a necessidade de um novo Refis, na avaliação do Ministério da Economia. Essa leitura ficou mais forte na pasta diante da recente portaria que abriu modalidade excepcional de renegociação de dívidas tributárias direcionada para quem teve problemas na pandemia da covid-19.

Ontem, 09/07/2020, também foi publicada portaria abrindo rodada de negociações de débitos não tributários, como multas e taxas de autarquias. A área econômica pretende reforçar a divulgação desse instrumento.

A ideia de um novo Refis vem ganhando força no Congresso, inclusive com manifestações do próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O procurador da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenshwander de Morais, disse ao Valor que um novo Refis só beneficiaria grandes empresas que hoje têm condições de pagar seus tributos, ou seja, seria uma renúncia fiscal para quem não precisa.

“A transação é um mecanismo de resolução de disputa tributária que se aplica em casos no qual o contribuinte de fato não tem condição de pagar uma dívida ou em que há uma dúvida razoável, discussão relevante, sobre a legalidade ou constitucionalidade de uma norma”, disse.

Ele comenta que o dispositivo recém-criado é inspirado nos países da OCDE, e viabiliza solução para quem não tem condições de pagar suas dívidas com o Fisco – no caso, aquelas inscritas na dívida ativa, o que ocorre depois de 90 dias de inadimplência.

Existe a modalidade de “pedido individual”, que vale para todos e está permanentemente aberta para quem quiser aderir, em que a negociação é caso a caso. E tem a “adesão excepcional”, como a que se iniciou neste mês, voltada para contribuintes que sofreram impactos econômicos da pandemia, com com dívidas consideradas pela administração tributária como de difícil recuperação e de até R$ 150 milhões. Nos dois casos, há desconto de juros e multas, limitado a 70% do valor da dívida.

A lei da transação tributária ainda contempla possibilidades específicas para as empresas de menor porte, com dívidas de até 60 salários mínimos, e para discussões de teses tributárias, em ambos é possível realizar antes de os débitos irem para a dívida ativa. Embora já estejam regulamentadas pelo Ministério da Economia ainda não houve editais de abertura de renegociação para essas modalidades.

No caso das empresas menores, o procurador explicou que está se aguardando a aprovação, pelo Senado, do projeto de lei complementar (PLP) 9, que inclui a possibilidade de renegociação das dívidas do Simples. Esse projeto já passou pela Câmara.

Fonte: Valor Econômico

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