TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERA CRÉDITOS DE PIS E COFINS - Camargo Adv TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERA CRÉDITOS DE PIS E COFINS - Camargo Adv

TRATAMENTO DE RESÍDUOS GERA CRÉDITOS DE PIS E COFINS

A Receita Federal admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins, pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.

A consulta foi apresentada por uma empresa do setor de curtimento e preparação de couro. Segundo o advogado tributarista que assessora o contribuinte, esse mesmo raciocínio vale para indústrias e prestadores de serviços que são obrigados por lei a fazer o tratamento de resíduos. Entre eles, os setores alimentício e farmacêutico.

No pedido, a indústria de couros afirma que, em razão da atividade que exerce, são gerados efluentes (resíduos) no processo de recurtimento, estiragem e secagem do couro, que vão para o sistema de tratamento. E que esse processo é indispensável para o funcionamento da produção e acabamento do couro de forma sustentável e não danosa ao meio ambiente, em cumprimento à legislação ambiental.

Sem a adoção de medidas de preservação do meio ambiente, como o tratamento de efluentes, acrescenta a empresa, não pode obter licenciamento para o exercício de suas atividades, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 1º, e anexo 1 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237, de 1997. Por fim, destaca, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, a emissão indevida de efluentes é tipificada como prática criminosa, que acarreta inclusive a vedação do exercício da atividade por parte da empresa.

Na análise do caso, a Receita Federal levou em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em repetitivo (REsp 1221170), que definiu o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins. Para os ministros, deve-se levar em consideração os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

Ao verificar as regulamentações do Conama, que obrigam o tratamento dos resíduos e o teor da Lei nº 9.605, que tipifica como crime quem não o fizer, a Receita Federal entendeu que seria o caso de considerar a atividade como insumo para a geração de créditos de PIS e Cofins.

Fonte: Valor Econômico

 

 

 

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