O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) suspendeu determinação de penhora on-line, por meio do sistema Bacen Jud (hoje Sisbajud), contra uma indústria química que responde a uma execução fiscal proposta pela União. O desembargador Wilson Zauhy, da 1ª Turma, considerou a medida extrema e que só deve ser adotada quando não localizado outros bens suficientes para a garantia da dívida – o que, segundo ele, não ocorreu no caso.
O magistrado levou em consideração, na decisão liminar, o princípio da preservação da empresa. “Antes que se esgotem as tentativas de localização de outros bens à garantia da dívida, não se afigura razoável o bloqueio de valores de conta bancária da empresa que podem lhe servir de capital de giro e impedir o regular exercício de suas atividades”, diz.
Wilson Zauhy acrescenta na decisão que tem entendido que a medida só deve ser adotada em duas situações: quando não localizados outros bens ou os indicados ou penhorados forem de difícil alienação de modo a inviabilizar o recebimento do crédito.
Fonte: Valor Econômico
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