O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) confirmou sentença que reconheceu a covid-19 como doença ocupacional. A decisão é da 9ª Turma e foi dada em ação civil pública ajuizada contra os Correios. Os desembargadores levaram em conta o fato de a empresa não ter adotado medidas para reduzir os riscos de contágio contágio do coronavírus e determinaram a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para casos confirmados.
“Pelo conjunto probatório e pelo que se discute nos autos, concluo que efetivamente a ré não tomou a tempo e modo, todas as cautelas e medidas para a prevenção da contaminação da doença no ambiente de trabalho”, diz em seu voto a relatora, desembargadora Valéria Pedroso de Moraes, confirmando o entendimento da Vara de Trabalho de Poá-SP.
Na sentença, o juiz Willian Alessandro Rocha acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect). Ele determinou a realização de testes de covid-19 em todos os empregados que trabalham na unidade de Poá, em razão de casos confirmados, além da adoção de diversas medidas de prevenção — desinfecção do ambiente laboral e afastamento do trabalho presencial dos empregados com suspeita de contágio, mantendo-os em trabalho remoto (processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391).
Fonte: Valor Econômico
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