Conforme a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança de contribuições assistenciais a empresa não associada ao sindicato da categoria sem o respeito ao direito de oposição fere a liberdade de associação e sindicalização.
Baseado nesse entendimento, o STF proveu o recurso a uma empresa do ramo da construção que alegou ter sofrido cobranças do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado sem que tivesse sido respeitado o direito de oposição.
Vale destacar que essa foi a primeira vez que a Corte trabalhista aplicou o Tema 935 em uma decisão e, esse precedente, pode ser usado a partir de agora por trabalhadores e empresas que têm tido o direito de oposição limitado por parte dos sindicatos.
Fonte: Contábeis
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