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TST DECIDE QUE A REFORMA TRABALHISTA VALE PARA CONTRATOS ANTERIORES A ELA

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que as regras da reforma trabalhista de 2017 são válidas para contratos que já estavam em andamento quando a lei passou a ser aplicada no país, em 11 de novembro daquele ano.

Na prática, valem os direitos que estão no contrato até dia 10/11/2017.

Contudo, os que foram suprimidos com a Reforma deixam de ser devidos aos trabalhadores a partir da entrada em vigor da norma, no dia 11/11/2017.

São eles:

 

Regras sobre intervalo dentro da jornada de trabalho;

Direito à incorporação de gratificação de função;

Descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

 

Fonte: Jota

 

 

 

 

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