O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que as regras da reforma trabalhista de 2017 são válidas para contratos que já estavam em andamento quando a lei passou a ser aplicada no país, em 11 de novembro daquele ano.
Na prática, valem os direitos que estão no contrato até dia 10/11/2017.
Contudo, os que foram suprimidos com a Reforma deixam de ser devidos aos trabalhadores a partir da entrada em vigor da norma, no dia 11/11/2017.
São eles:
Regras sobre intervalo dentro da jornada de trabalho;
Direito à incorporação de gratificação de função;
Descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
Fonte: Jota
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