UNIFICAÇÃO PIS E COFINS: PRINCIPAIS PONTOS PROPOSTOS - Camargo Adv UNIFICAÇÃO PIS E COFINS: PRINCIPAIS PONTOS PROPOSTOS - Camargo Adv

UNIFICAÇÃO PIS E COFINS: PRINCIPAIS PONTOS PROPOSTOS

Nesta terça-feira (21/07), o ministro da Economia Paulo Guedes, finalmente apresentou a primeira etapa da sua reforma tributária.O texto prevê apenas unificação de dois impostos federais, PIS e Cofins, criando um imposto único sobre bens e serviços, com alíquota de 12%, que o governo chama de CBS: Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços.

Guedes adiantou que esta é apenas a primeira parte da proposta de reforma tributária, e que outras mudanças virão. Veja abaixo os principais pontos da proposta da reforma do governo:

A PRIMEIRA ETAPA

1° passo:

Criação do IVA Federal (Imposto sobre valor agregado) e fim do PIS/COFINS

Acabam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regime especiais

2° passo:

Criação da CBS (Contribuição sobre Receita decorrente de operações com bens e serviços) que substitui o PIS/COFINS

Alíquota de 12%;

Cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço;

Incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas;

Quem importa ou investe compensa imediatamente crédito ou recebe valor em dinheiro;

Receitas não operacionais não serão tributadas (dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio);

Regimes diferenciados e novidades do modelo da CBS

Redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal de 70% das obrigações acessórias;

Simples Nacional: não muda. Empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apura o crédito;

Regime monofásico: continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros;

Entidades financeiras: mantém a forma de apuração antiga com alíquota de 5,9%

Zona Franca de Manaus: fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos.

Transição para CBS

Entra em vigor 6 meses após a publicação da nova lei;

Os créditos Pis/Cofins poderão ser compensados com quaisquer tributos ou ressarcidos nos casos já previsto em lei.

Fonte: Valor Econômico

 

 

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