Nesta terça-feira (21/07), o ministro da Economia Paulo Guedes, finalmente apresentou a primeira etapa da sua reforma tributária.O texto prevê apenas unificação de dois impostos federais, PIS e Cofins, criando um imposto único sobre bens e serviços, com alíquota de 12%, que o governo chama de CBS: Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços.
Guedes adiantou que esta é apenas a primeira parte da proposta de reforma tributária, e que outras mudanças virão. Veja abaixo os principais pontos da proposta da reforma do governo:
A PRIMEIRA ETAPA
1° passo:
Criação do IVA Federal (Imposto sobre valor agregado) e fim do PIS/COFINS
Acabam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regime especiais
2° passo:
Criação da CBS (Contribuição sobre Receita decorrente de operações com bens e serviços) que substitui o PIS/COFINS
Alíquota de 12%;
Cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço;
Incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas;
Quem importa ou investe compensa imediatamente crédito ou recebe valor em dinheiro;
Receitas não operacionais não serão tributadas (dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio);
Regimes diferenciados e novidades do modelo da CBS
Redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal de 70% das obrigações acessórias;
Simples Nacional: não muda. Empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apura o crédito;
Regime monofásico: continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros;
Entidades financeiras: mantém a forma de apuração antiga com alíquota de 5,9%
Zona Franca de Manaus: fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos.
Transição para CBS
Entra em vigor 6 meses após a publicação da nova lei;
Os créditos Pis/Cofins poderão ser compensados com quaisquer tributos ou ressarcidos nos casos já previsto em lei.
Fonte: Valor Econômico
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