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VAREJISTAS GANHAM PRECEDENTE NO CARF SOBRE PROPAGANDA

A loja Ricardo Eletro, conseguiu decisão definitiva no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para ter direitos a créditos de PIS e Cofins sobre propaganda. O julgamento é de janeiro deste ano, mas somente agora a decisão transitou em julgado. Trata-se do primeiro precedente consolidado para empresas do comércio varejista.

A decisão a favor da Ricardo Eletro mantém a redução de um auto de infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões. A empresa foi autuada pela Receita Federal por receber de seus fornecedores a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada para incentivar as vendas de produtos por meio da contratação de agências de publicidade. A fiscalização considerou tratar-se de uma atividade de prestação de serviços sobre a qual incidiria 9,25% de PIS e Cofins.

Em janeiro, a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu manter a tributação sobre a receita, mas concedeu o direito aos créditos das contribuições, por considerá-las essenciais à atividade de prestação de serviços (processo nº 10540. 721182/2016-78). O Carf manteve decisão anterior da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (MG). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou recurso à Câmara Superior do conselho.

A discussão surgiu após julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018, em recurso repetitivo (REsp 1221.170). De acordo com a decisão, deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

A análise deve ser feita caso a caso, por depender de provas.

A Receita Federal, contudo, normalmente, considera que somente indústrias e prestadoras de serviços têm direito a créditos das contribuições sociais sobre insumos utilizados na produção.

Fonte: Valor Econômico

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