A Medida Provisória 927 deixou de valer no último dia 19/07/2020. Com o fim da medida, as relações trabalhistas voltam a ser regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Entretanto, as ações tomadas pelos empregadores durante a vigência da medida continuam válidas até o fim do estado de calamidade pública. As mudanças valem, portanto, para as ações tomadas a partir do dia 19 de julho.
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