Em vigor desde terça-feira (14/01/25), agora o juiz pode, por meio do CPF ou CNPJ do devedor, ter a lista dos bens de sua propriedade e selecionar somente um, de valor equivalente ao da dívida discutida em juízo.
Antes, não havia essa possibilidade de escolha. Usava-se o CPF ou CNPJ para bloquear todo o patrimônio do devedor.
A novidade veio com uma atualização na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A plataforma desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), a partir de agora, será de uso obrigatório para registrar todas as ordens de indisponibilidade de patrimônio imobiliário.
Transações imobiliárias só podem ser averbadas depois de os registradores de imóveis consultarem o sistema. O resultado dessa consulta deverá ser registrado no ato notarial. A indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública, mas as partes precisam ser cientificadas a respeito da ordem e o ato notarial deve registrar a restrição.
Fonte: Valor Econômico
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