A Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo simplificou as obrigações tributárias de empresas do comércio eletrônico.
A nova norma vigente desde terça-feira (22/08/23), permite que o contribuinte possa operar como estabelecimento varejista e como operador logístico usando um único CNPJ e a mesma inscrição estadual. Antes, era necessário ter quatro documentos, dois para cada tipo de operação.
Outra mudança ocorrida é com relação aos produtos dos operadores logísticos e de terceiros que poderão ser armazenados nas mesmas prateleiras, dentro dos centros de distribuição e poderão ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos clientes.
Segundo o governo do estado de SP, para reunir os produtos nos estoques, as empresas terão que demonstrar ter condições operacionais de atender às necessidades de controle da Secretaria da Fazenda.
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados