VIGENTE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA O COMÉRCIO ELETRÔNICO EM SP - Camargo Advogados VIGENTE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA O COMÉRCIO ELETRÔNICO EM SP - Camargo Advogados

VIGENTE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA O COMÉRCIO ELETRÔNICO EM SP

A Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo simplificou as obrigações tributárias de empresas do comércio eletrônico.

A nova norma vigente desde terça-feira (22/08/23), permite que o contribuinte possa operar como estabelecimento varejista e como operador logístico usando um único CNPJ e a mesma inscrição estadual. Antes, era necessário ter quatro documentos, dois para cada tipo de operação.

Outra mudança ocorrida é com relação aos produtos dos operadores logísticos e de terceiros que poderão ser armazenados nas mesmas prateleiras, dentro dos centros de distribuição e poderão ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos clientes.

Segundo o governo do estado de SP, para reunir os produtos nos estoques, as empresas terão que demonstrar ter condições operacionais de atender às necessidades de controle da Secretaria da Fazenda.

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