AUTO DE INFRAÇÃO TRIBUTÁRIO: A IMPORTANCIA DE UM ADVOGADO TRIBUTARISTA EM CONDUZIR UMA FISCALIZAÇÃO - Camargo Adv AUTO DE INFRAÇÃO TRIBUTÁRIO: A IMPORTANCIA DE UM ADVOGADO TRIBUTARISTA EM CONDUZIR UMA FISCALIZAÇÃO - Camargo Adv

AUTO DE INFRAÇÃO TRIBUTÁRIO: A IMPORTANCIA DE UM ADVOGADO TRIBUTARISTA EM CONDUZIR UMA FISCALIZAÇÃO

Os órgãos fiscais da União, Estados e Municípios têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Quando é verificada alguma violação à lei tributária, essas autoridades lavram um auto de infração tributário para aplicar a penalidade correspondente ao devedor. 

Mas como saber se a lavratura de um auto de infração tributário foi assertivo? E como contestá-lo?

Neste artigo iremos explicar o procedimento para responder um auto de infração tributária e o como o advogado tributarista pode te auxiliar nessa questão. 

O que é um auto de infração tributária?

Auto de infração tributário é o documento em que o Fisco formaliza a exigência de um crédito tributário contra um contribuinte. Ele informa o lançamento tributário e dá início ao Processo Administrativo Fiscal.

Diversas infrações podem ensejar a lavratura de um auto de infração tributário, como a falta de pagamento de tributo ou descumprimento de obrigação tributária acessória. 

Independente da motivação, o auto deve indicar explicitamente a infração verificada e sua base legal, para que o contribuinte possa exercer o direito de ampla defesa e contraditório e contestar as autuações infundidas. 

Portanto, caso seja intimado de auto de infração tributário, é importante levá-lo à análise de um advogado tributarista que defenderá todos os seus direitos frente ao Fisco. 

As fases do processo administrativo fiscal

Após a instauração do processo administrativo fiscal com o auto de infração tributário, o contribuinte pode dar início à fase litigiosa do procedimento impugnando a exigência contida na autuação.

Essa fase litigiosa deve ser instaurada apenas quando for realmente verificado erro na autuação, em respeito à boa-fé processual. Se o contribuinte reconhecer a infração, deve buscar a melhor forma de pagar/parcelar o valor lançado. 

Sendo assim, o julgamento é feito por profissionais técnicos da área contábil, o que torna a defesa no processo administrativo fiscal interessante. Além disso, não há cobrança de taxas judiciais ou honorários e caso deferida, impede a inscrição do nome do contribuinte em dívida ativa.

Entenda as fases para reverter lançamentos em Processos Administrativos Fiscais.

 

 

É dever do Fisco notificar o contribuinte sobre auto de infração tributário, intimando-o efetivamente da lavratura seja pessoalmente, por via postal ou por meio eletrônico. 

O auto deve conter todos os dados necessários à identificação da infração, conforme prevê o artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972, especialmente o dispositivo legal infringido e o prazo para apresentação de impugnação.

Se a infração de fato ocorreu, o contribuinte poderá buscar o parcelamento da dívida ou até mesmo desconto no valor da multa. Um advogado tributarista poderá orientar sobre as opções de pagamento e como requerê-las junto à autoridade fiscalizadora.

 

 

O contribuinte pode fazer a defesa contra auto de infração mediante apresentação de impugnação ao lançamento tributário. Essa impugnação deve se ater ao prazo indicado no auto e à forma prescrita na lei. 

Para oferecer a impugnação mais completa possível, pode ser interessante requerer a cópia integral do procedimento administrativo que deu origem ao auto de infração.

Nessa etapa, um advogado tributarista saberá verificar vícios formais no auto de infração, incompetência da autoridade fiscalizadora, ocorrência de decadência, coletar documentação necessária, identificar a necessidade de perícia técnica e, principalmente, discutir o mérito com as melhores teses.

 

 

Posteriormente, a defesa do contribuinte é julgada pela 1ª Instância administrativa formada por técnicos da autoridade fiscalizadora, vez que a impugnação suspende a exigibilidade da penalidade lançada no auto de infração.

Essa decisão pode deferir totalmente a impugnação, cancelando o lançamento, ou parcialmente, reduzindo ou modificando a penalidade. Pode, ainda, indeferi-la, mantendo a exigência da autuação.

Se for caso de instância única, a decisão da impugnação será definitiva. Contudo, se houver possibilidade de recurso para 2ª Instância administrativa, o autuado e o Fisco deverão ser intimados da decisão e prazo para recurso deverá ser concedido.

 

 

A parte que foi prejudicada pela decisão em 1ª Instância administrativa poderá apresentar recurso para o órgão fiscalizador reanalisar a questão em 2ª Instância.

O recorrente poderá, dentro do prazo estipulado, alegar eventual nulidade na decisão da impugnação e levantar razões de mérito contrárias ao entendimento dos julgadores de 1º grau.

Para tanto, o advogado tributarista é o profissional mais capacitado para formular a melhor peça em favor do contribuinte, seja para recorrer ou para responder recurso do Fisco.

 

 

Nessa fase, a 2ª Instância administrativa julgará o recurso para manter total ou parcialmente a decisão em 1ª Instância ou para reformá-la. 

Dependendo da infração, esta decisão será definitiva ou dela ainda caberá recurso para a Instância Especial.

 

 

Havendo decisão da qual não caiba mais recurso ou decorrido o prazo sem sua interposição, chega-se ao fim do processo administrativo fiscal.

Se acolhidas as manifestações do autuado, o lançamento será cancelado e o contribuinte exonerado da sua penalidade.

Caso seja julgado válido total ou em partes o auto de infração, o contribuinte deverá cumprir a penalidade imposta.

Se o autuado não pagar o débito, ele poderá ser inscrito em dívida ativa e cobrado posteriormente em ação na Justiça.

O papel do advogado tributarista no auto de infração tributário 

Agora que você entendeu o procedimento para contestar um auto de infração tributário, fica evidente a importância de um especialista em Direito Tributário na condução dessa autoação.

Se receber um auto de infração tributário, um advogado tributarista pode ajudar das seguintes formas:

Por isso, embora o contribuinte possa se manifestar no processo administrativo fiscal sem intermédio de procurador, o acompanhamento por um advogado tributarista é fortemente indicado, pois ele saberá como agir em cada fase do procedimento.

A Camargo Advogados tem experiência na condução de autos de infração tributário

A Camargo Advogados é um escritório de advocacia empresarial com mais de 30 anos de existência que conta com profissionais experientes na área tributária, inclusive, na esfera administrativa, não somente judicial, tal como na defesa e acompanhamento no Auto de Infração, ainda atuando no preventivo, como acompanhamento de fiscalização, estudos sobre planejamento tributário, dentre outros.

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