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Como fazer parcelamento tributário e confissão de dívida

O descontrole das obrigações tributárias é algo que afeta muitos contribuintes. Isso faz com que eles devam valores significativos ao Fisco e tenham que fazer confissão de dívida junto às autoridades fazendárias.

Assim, é importante entender quais são os efeitos da confissão de dívida e como contornar esse cenário financeiro, com medidas como o parcelamento tributário e contabilização.

Neste artigo, explicamos como funciona a confissão de dívida e o parcelamento tributário!

Confissão de dívida tributária

A confissão de dívida é uma declaração na qual a pessoa admite a existência de uma dívida em seu desfavor, que servirá como meio de prova do fato confessado. Quando se trata de dívida tributária, a confissão reconhece que o contribuinte é devedor da autoridade fiscal.

Esta confissão é irretratável e indivisível, conforme os artigos 389, 393 e 395 do CPC.

A confissão pode ser tácita, como quando há revelia do contribuinte em ação de execução fiscal, ou seja, quando ele não apresenta defesa ou se manifesta no processo.

Ela também pode ser expressa, seja por pedido de parcelamento feito por contribuinte, assinando termo admitindo a dívida, seja por declaração de imposto sem que o contribuinte pague o valor declarado.

Efeitos da confissão de dívida tributária

A confissão de dívida tributária tem como efeito comprovar o fato da existência de uma obrigação tributária do contribuinte em relação ao Fisco. 

Com isso, a autoridade fiscal poderá cobrar a dívida em juízo sem precisar demonstrar a ocorrência do fato gerador, sua data ou o valor original do débito, pois a confissão de dívida já serve como prova das questões de fato.

No entanto, a comprovação do fato não influencia no significado que ele terá no mundo jurídico, pois a dívida pode não ser cobrada mesmo com a confissão.

A confissão de dívida tributária não implicará na sua cobrança nas seguintes hipóteses:

É importante destacar, também, que o artigo 138 do CTN permite que o contribuinte confesse sua dívida junto ao Fisco por denúncia espontânea.

Nesses casos, se o contribuinte regularizar sua situação antes do conhecimento da infração pela autoridade fiscal, recolhendo o tributo e juros de mora, a responsabilidade é excluída.

Para saber os efeitos da sua confissão de dívida, entre em contato com um advogado especialista da Camargo Advogados!

Parcelamento Tributário

O parcelamento tributário é o programa instituído pelo poder público através de lei, com o intuito de facilitar e incentivar os contribuintes a regularizarem suas dívidas com o Fisco pelo pagamento em parcelas.

Esses parcelamentos permitem o pagamento tanto de débitos não vencidos (como o IPTU parcelado) quanto os já vencidos.

Os débitos tributários vencidos, quando identificados pela autoridade, geram a um auto de infração tributária, que tem o objetivo de lançar o crédito em Dívida Ativa.

Para débitos vencidos, existe o parcelamento ordinário, no qual é cobrado o valor total a dívida tributária com a incidência de juros e multas, sem descontos ou abatimentos, na forma do artigo 155-A do CTN.

Há também o parcelamento extraordinário, que oferece benefícios como descontos nos juros e multas incidentes, entrada reduzida e prazo ampliado para pagamento, como no serviço de transação extraordinária da Fazenda Nacional.

A adesão ao parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, bem como implica na confissão de dívida interrompendo seu prazo prescricional, conforme os artigos 151 e 174 do CTN.

Contudo, o parcelamento será cancelado assim que o aderente parar de satisfazer as condições do programa ou de pagar as prestações no prazo, tonando-se o crédito exigível novamente.

O parcelamento tributário deve ser estabelecido em lei editada por cada ente competente, referente aos seus respectivos tributos. 

Formas de parcelamento tributário

O parcelamento tributário é uma alternativa importante para os contribuintes que querem pagar os impostos em aberto de uma vez por todas, mas não possuem recursos suficientes.

A legislação prevê 2 modalidades parcelamento tributário:

Um exemplo conhecido de parcelamento especial é o REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), criado em 2000 para os débitos das pessoas jurídicas junto à Receita Federal e INSS. 

O REFIS já foi reeditado diversas vezes a longo dos anos e, atualmente, está em trâmite na Câmara dos Deputados um projeto de lei que reabre o REFIS com parcelamento em até 12 anos.

Outro exemplo é o RELP, parcelamento tributário criado recentemente e chamado de REFIS das micro e pequenas empresas.

Contabilização do parcelamento tributário

Após uma empresa aderir a um programa de parcelamento tributário, é importante que ela promova a contabilização dele no seu Plano de Contas.

A contabilização de planejamento tributário faz com que as obrigações fiscais dele sejam registradas e estruturadas nas contas internas da empresa. Isto reduz as chances de falta de pagamento, calcula corretamente o valor das parcelas e organiza o fluxo de caixa do negócio.

A contabilidade da empresa pode contar com a ajuda de um advogado tributarista para registrar os juros e correção monetária corretos na contabilização do planejamento tributário. 

O advogado tributarista também pode auxiliar o contribuinte a aderir aos melhores programas de parcelamento da União, Estados ou Municípios, preenchendo os requisitos e seguindo o procedimento previstos na norma tributária. 

A Camargo Advogados é um escritório especializado em Direito Tributário que presta excelente assessoria e consultoria jurídica. Fale com um de nossos profissionais para contar com nosso suporte no seu parcelamento tributário!

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