Uma das decisões mais importantes a serem tomadas por um gestor é a escolha do regime tributário para uma empresa. As empresas escolhem o regime tributário no início de cada ano fiscal. Cada regime de tributação possui suas peculiaridades, sendo especiais e individuais para cada empresa.
A escolha do melhor regime para sua empresa deve levar em consideração, entre outras características: o porte da empresa, capital social, grau de organização financeira da empresa, custos com burocracia exigida por cada regime, benefícios, bens e patrimônios.
É fundamental que se tenha muito cuidado no momento da escolha, já que um erro pode comprometer toda a saúde financeira da empresa. É essencial que se faça um estudo de cada um dos regimes tributários, suas exigências, vantagens e desvantagens.
Lucro Presumido X Lucro Real
O Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser escolhido pelas empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 e que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real.
Este regime está regulado no Título IX do Decreto nº 9.580/2018 e utiliza como base o lucro presumido no período em relação ao faturamento, e não o lucro de fato obtido. Esse sistema permite um menor controle e comprovação sobre as finanças por parte da empresa, bem como exige menor burocracia na arrecadação.
Assim, a presunção do lucro é calculada seguindo percentuais fixados na legislação.
Já o Lucro Real é o regime tributário obrigatório às empresas elencadas no artigo 257 do Decreto nº 9.580/2018 ou artigo 14 da Lei nº 9.718/1998 e facultativo às demais.
No Lucro Real, há apuração do lucro líquido da empresa no período para obter os valores dos tributos devidos. Para tanto, consideram-se os custos e despesas dedutíveis do período e compensações legais, o que não é observado no Lucro Presumido.
Suas condições estão previstas no Título VIII do Decreto nº 9.580/2018 e se trata de regime que exige maior controle fiscal da empresa. Uma vez que é necessário comprovar a lucratividade real, os cálculos são mais complexos e a documentação requerida mais robusta.
Assim como no Lucro Presumido, os impostos são pagos individualmente. Porém, as alíquotas são diferentes e os encargos podem aumentar ou diminuir entre os períodos de arrecadação, pois é apurado exatamente quanto a empresa lucrou em cada um.
A decisão pelo regime tributário mais benéfico deve ser analisada por uma assessoria jurídica tributária. A avaliação por profissionais com amplo conhecimento das leis tributárias garante que todos os aspectos fiscais sejam examinados de acordo com as especificidades da sua empresa.
A assessoria jurídica tributária também averigua o direito à recuperação de créditos tributários, como o das empresas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real que podem recuperar PIS e COFINS pagas a maior, tendo o STF excluído o ICMS da base de cálculo das contribuições desde 2013.
Para entender se sua empresa faz jus a essa devolução, baixe gratuitamente o Guia “Sua empresa na recuperação de PIS e COFINS sobre ICMS” elaborado pela Camargo Advogados!
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