DESCUBRA COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO - Camargo Advogados DESCUBRA COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO - Camargo Advogados

DESCUBRA COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO

As empresas que contam com um quadro de empregados devem pagar não apenas os valores descontados do salário dos colaboradores, mas também as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento ao governo.

Porem, você sabe como funcionam essas contribuições e quais existem? Sabe como diminuir os valores desse encargo tributário ou obter a desoneração da folha?

Entenda a importância da contribuição sobre folha de salários neste artigo.

O que é a folha de pagamento?

Folha de pagamento, ou folha de salários, é o documento produzido mensalmente pelo empregador com o histórico da remuneração paga aos segurados a seu serviço no período, sobretudo os empregados contratados sob as regras da CLT. 

Além disso, o instrumento é entregue ao funcionário e também deve ser informado à Administração Pública através do eSocial, para comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

A folha de pagamento deve discriminar dados como o nome e cargo do segurado, parcelas integrantes da remuneração, descontos legais, dentre outros exigidos pelo artigo 225, § 9º do Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto nº 3.048/1999). 

Como funcionam as contribuições sobre folha de pagamento?

As contribuições incidentes sobre a folha de pagamento são tributos devidos pelo empregador, empresa ou entidade equiparada, conforme prevê o artigo 195, I, “a” da Constituição.

Elas fazem parte das “contribuições sociais” utilizadas para financiar a seguridade social do país e, como o nome diz, são calculadas em cima da folha de salários.

As alíquotas, forma de pagamento ou obrigatoriedade podem variar de acordo com o regime tributário da empresa e sua atividade. Por exemplo, algumas empresas optantes do Simples Nacional podem recolher a Contribuição Patronal Previdenciária diretamente pela Guia DAS, outras não.

Também é importante não confundir as contribuições sobre folha de pagamento devida pelas empresas com os descontos na folha de salário do empregado. 

As empresas têm obrigação de descontar direto do salário algumas contribuições que são devidas pelos seus colaboradores, como é o caso da contribuição do empregado à Previdência, IRPF e salário-família. 

Ocorre que esses são tributos devidos pelo próprio funcionário e a empresa é encarregada de repassá-los aos órgãos públicos, descontando dos seus salários.

Já as contribuições sobre a folha de salários, aqui tratadas, são devidas pelos empregadores ao Fisco e têm apenas o valor final influenciado pelos descontos feitos na remuneração dos empregados. 

Da mesma forma, não são contribuições sobre folha de pagamento as verbas trabalhistas devidas pela empresa ao seu empregado, como o DSR, adicional noturno, vale-transporte, férias e 13º salário. 

Para fazer planejamento tributário da sua empresa considerando as contribuições sobre a folha de pagamento, entre em contato com o time da Camargo Advogados!

Quais são as contribuições sobre folha de pagamento?

Temos os seguintes tributos, de responsabilidade das empresas, que incidem sobre a folha de pagamento.

 

 

Também chamada de “INSS Patronal”, a contribuição mensal está prevista no artigo 11, parágrafo único, “a” da Lei nº 8.212/1991. 

De acordo com o artigo 22, I, da mesma Lei, sua alíquota é de 20% sobre o total da folha de pagamento para as empresas do Lucro Real ou Presumido e algumas do Simples Nacional. 

 

 

A contribuição para o FGTS é devida pelo empregador todo mês na importância correspondente a 8% da remuneração do empregado e 2% da do menor aprendiz, conforme artigo 15 da Lei nº 8.036/1990.

Tem a finalidade de proteger o trabalhador demitido sem justa causa e deve ser depositada em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

 

 

O artigo 240 da Constituição prevê contribuições incidentes sobre a folha de salários destinadas à fundos de terceiros, como Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Sest, Senat, Senar, Sescoop, Incra, DPC e FAer.

As contribuições devidas dependem da atividade econômica da empresa, e as respectivas alíquotas são identificadas mediante o enquadramento no Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).

 

 

O RAT é a contribuição mensal sobre a folha para financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho, com alíquota variável de 1%, 2% ou 3%, conforme artigos 202 do RPS.

Esta contribuição é reajustada pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP, podendo diminuir em até 50% ou aumentar em até 100% o valor do RAT de acordo com a desempenho das empresas que investirem em segurança para diminuir os riscos de acidente, vide artigo 202-A do RPS.

 

 

O Salário-Educação devido pelas empresas é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações, na forma do artigo 15 da Lei nº 9.424/1996. 

Previsto no artigo 212, § 5º, da Constituição, tem como objetivo a suplementação das despesas públicas com o Ensino Fundamental.

A desoneração da folha de pagamento

Visando reduzir a carga tributária e tornar mais competitivas empresas de determinados setores, os artigos 7º a 8º-A da Lei nº 12.546/2011, permitiu a desoneração da folha de pagamento.

Com ela, empresas puderam substituir a Contribuição Patronal Previdenciária (que incidia em 20% sobre a folha de pagamento) pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, com alíquotas de 1,5% a 4,5% dependendo do setor.

Temporária, a desoneração da folha de pagamentos chegaria ao fim em dezembro de 2020, após veto do Presidente da República sobre prorrogação. Contudo, o veto foi derrubado no Congresso e as empresas ainda poderão optar pela contribuição sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2023.

Riscos no pagamento das contribuições 

O pagamento incorreto das contribuições sobre a folha de salários pode gerar sanções tributárias como multas, impossibilidade de gerar Certidão Negativa de Débitos Tributários e cobranças judiciais. 

Também há risco de ação trabalhista, pela falta de pagamento do FGTS, por exemplo.

Outro risco é a perda financeira pelo pagamento de valores maiores do que o necessário, com cálculos desatualizados ou sem aproveitar as opções legais mais benéficas. 

Para isso não ocorrer, é preciso saber quais os valores fazem parte da base da contribuição, e quais não fazem. Além disso, estar atualizado sobre as mudanças jurisprudenciais e pleitear a justa redução de valores na Justiça também fazem parte da estratégia para diminuir essa carga tributária. 

Evite que sua empresa cometa erros na hora de pagar os tributos com a equipe qualificada da Camargo Advogados. Entre em contato conosco para esclarecer todas as suas dúvidas sobre contribuições sobre a folha de pagamento!

  

Entre em contato





    Camargo Advogados

    Seja o primeiro a saber

    Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.

    Facebook Instagram Linkedin Youtube

    Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
    Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085

    +55 11 4655-3555

      Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.

      © Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados