As empresas brasileiras têm que lidar com um sistema tributário nacional de alta complexidade e arcar com elevada carga tributária que muitas vezes compromete as suas finanças.
Nesse sentido, a escolha do regime tributário da empresa pode ser crucial para atenuar os tributos que deve pagar e permitir uma organização financeira com boa previsibilidade de lucros e gastos.
A forma mais segura para decidir o regime tributário é com auxílio de uma assessoria jurídica tributária, que tem a capacidade de analisar o diagnóstico tributário e traçar os prognósticos mais favoráveis à sua empresa.
Regime tributário é o sistema de regras que dita as formas de cálculo, pagamento, alíquotas e incentivos fiscais que uma empresa deve seguir na arrecadação de tributos. Esse regime tem influência direta nos valores do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devidos pela empresa.
Atualmente, os três regimes tributários principais no Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. As empresas podem escolher entre eles no início de cada ano-calendário, dependendo de aspectos como faturamento, porte e tipo de atividade, idealmente após consulta com assessoria jurídica tributária.
O Simples Nacional é um regime simplificado para empresas de pequeno porte, porém conta com muitas restrições, como tipo de atividade e teto de rendimento. Logo, empresas que buscam expandir seus negócios costumam ficar em dúvida entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser escolhido pelas empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 e que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real.
Este regime está regulado no Título IX do Decreto nº 9.580/2018 e utiliza como base o lucro presumido no período em relação ao faturamento, e não o lucro de fato obtido. Esse sistema permite um menor controle e comprovação sobre as finanças por parte da empresa, bem como exige menor burocracia na arrecadação.
Assim, a presunção do lucro é calculada seguindo percentuais fixados na legislação.
Já o Lucro Real é o regime tributário obrigatório às empresas elencadas no artigo 257 do Decreto nº 9.580/2018 ou artigo 14 da Lei nº 9.718/1998 e facultativo às demais.
No Lucro Real, há apuração do lucro líquido da empresa no período para obter os valores dos tributos devidos. Para tanto, consideram-se os custos e despesas dedutíveis do período e compensações legais, o que não é observado no Lucro Presumido.
Suas condições estão previstas no Título VIII do Decreto nº 9.580/2018 e se trata de regime que exige maior controle fiscal da empresa. Uma vez que é necessário comprovar a lucratividade real, os cálculos são mais complexos e a documentação requerida mais robusta.
Assim como no Lucro Presumido, os impostos são pagos individualmente. Porém, as alíquotas são diferentes e os encargos podem aumentar ou diminuir entre os períodos de arrecadação, pois é apurado exatamente quanto a empresa lucrou em cada um.
As empresas escolhem o regime tributário no início de cada ano fiscal em caráter irretratável. Assim, os prejuízos causados pela escolha errada surtirão efeitos o ano inteiro, podendo ser fatal para empreendimentos em crise.
Numa análise superficial, o Lucro Presumido é mais indicado nas ocasiões em que o lucro efetivo é maior que o presumido através dos percentuais legais. Por outro lado, quando as despesas comprometem o lucro líquido, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Real.
A escolha também deve considerar o grau de organização financeira da empresa, custos com burocracia exigida por cada regime, benefícios e incentivos fiscais e forma de distribuição de lucro aos sócios.
Por isso, a decisão pelo regime tributário mais benéfico deve ser analisada por uma assessoria jurídica tributária.
A avaliação por profissionais com amplo conhecimento das leis tributárias garante que todos os aspectos fiscais serão examinados de acordo com as especificidades da sua empresa.
A assessoria jurídica tributária também averigua o direito à recuperação de créditos tributários, como o das empresas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real que podem recuperar PIS e COFINS pagas a maior, tendo o STF excluído o ICMS da base de cálculo das contribuições desde 2013.
Para entender se sua empresa faz jus a essa devolução, baixe gratuitamente o Guia “Sua empresa na recuperação de PIS e COFINS sobre ICMS” elaborado pela Camargo Advogados!
A assessoria jurídica tributária é o serviço de consultoria jurídica oferecido por advogados especialistas em Direito Tributário, que informa as obrigações e direitos tributários da empresa de acordo com suas características e necessidades.
Serviços como consultoria jurídica, elaboração de parecer técnico, avaliação de situação fiscal, planejamento tributário, recuperação de crédito tributário e representação jurídica frente aos órgãos fiscalizadores fazem parte da assessoria jurídica tributária.
A assessoria jurídica tributária atua como suporte técnico estratégico e preventivo às empresas que buscam otimizar seus gastos com tributos.
Para tanto, a assessoria prestada por escritório de advocacia empresarial faz o planejamento tributário da empresa, no qual há o diagnóstico da sua situação tributária com as medidas cabíveis à redução dos gastos com tributos, como a definição do melhor regime tributário.
Além disso, a assessoria jurídica tributária também auxilia as empresas ao longo do ano-calendário com as operações diárias, recuperação de tributos e defesas em processos fiscais.
Com esse acompanhamento, a assessoria cria familiaridade com as atividades exercidas na empresa e é envolvida nos projetos futuros. Tais conhecimentos do funcionamento interno ajudam o advogado tributarista a decidir o regime tributário ideal para a empresa no ano fiscal seguinte.
Ainda, a assessoria jurídica tributária garante que a escolha pelo regime de tributação seja feita com segurança jurídica, cumprindo a legislação e diminuindo os riscos tributários que podem comprometer as contas da sua empresa.
Por isso, é importante contar com profissionais experientes e a Camargo Advogados é um escritório de advocacia empresarial que atua há mais de 30 anos no mercado!
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