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Contratos comerciais: veja as normas e cláusulas reguladoras

Todo empresário sabe que os contratos são necessários para a proteção da sua empresa. Quando a ideia é negociar com outros empreendimentos, as empresas fazem contratos comerciais para estabelecer a relação mercantil.

Nesse sentido, é importante entender como o Direito regula esses contratos e quais são os diversos tipos e cláusulas possíveis de serem usados em prol da atividade econômica.

No texto em seguida, abordamos um pouco mais sobre os contratos comerciais.

O que são contratos comerciais?

Os contratos comerciais são instrumentos celebrados entre empresas ou empresários para formalizar negócio jurídico com fins econômicos e intenção de lucro.

Por estas características, eles se diferem de outros tipos de contratos feitos por empresas com objetivos diferentes, como os contratos de consumo, trabalhistas e os de direito administrativo.

Os contratos comerciais são meios para formação de parcerias empresariais e aumento de fontes de renda, devendo ser feitos preferencialmente em documento por escrito para garantir a vontade das partes.

Exemplos de contratos comerciais

O termo “contrato comercial” é uma classificação geral para vários tipos de contratos específicos. Assim, veja exemplos de contratos comerciais:

Estas e outras espécies de contrato comercial possuem previsão legal. Porém, acordos com fins mercantis sem forma especificada em lei também podem ser celebrados, contanto que respeitem a legislação. 

Quais são as normas que regulam os contratos comerciais?

Os contratos comerciais são regulados especialmente pelo Código Civil, que determina as normas gerais do Direito Empresarial. Em alguns casos, também, será aplicado o Código de Defesa do Consumidor, como nos contratos bancários.

Além disso, alguns tipos de contratos comerciais possuem legislação específica, como a franquia que é regida pela Lei nº 13.966/2019 e a representação comercial que tem atividade regulada pela Lei nº 4.886/1965.

Também poderão ser regulados por normas específicas os contratos comerciais firmados por empresas com certas atividades econômicas. Por exemplo: as instituições financeiras devem observar a Lei nº 4.595/1964, já as empresas de planos funerários são regulamentadas pela Lei nº 13.261/2016.

Contudo, as regras mais importantes que regulam esses contratos são os princípios do Direito Comercial. Dentre eles, estão os princípios da autonomia da vontade, força obrigatória dos contratos, liberdade de concorrência, equilíbrio econômico financeiro, função social do contrato e o da boa-fé objetiva.

Para elaborar um contrato respeitando as leis e princípios do Direito Empresarial, entre em contato com o time de especialistas da Camargo Advogados!

Cláusulas importantes dos contratos comerciais

As partes têm mais liberdade para dispor sobre as regras do acordo nos contratos comerciais do que em outros, pois ambas costumam estar em condições iguais e dispostas a alocarem riscos na negociação. 

Dessa forma, os contratos mercantis podem conter cláusulas com as mais diversas origens e finalidades se assim for decidido pelas empresas, desde que não ofendam nenhum princípio ou norma do Direito Comercial.

É evidente que os contratos devem estabelecer as já conhecidas cláusulas sobre objeto, prazo, forma de pagamento e obrigações contratuais. 

No entanto, há outras cláusulas importantes e recorrentes nos contratos comerciais, que aumentam a segurança contratual. Veja:

 

 

É a cláusula que garante a manutenção do sigilo pelas partes sobre informações trocadas em razão da execução do contrato, por prazo determinado. 

Pode ser aplicada às estipulações do próprio contrato e também aos dados internos da empresa, como a propriedade intelectual pela chamada “cláusula de sigilo e de indisponibilidade da tecnologia negociada”.

 

 

É a regra que descreve uma lista de eventos e situações imprevisíveis e incontroláveis passíveis de suspender ou até mesmo rescindir o contrato.

Com esta cláusula, as partes poderão determinar o que serão considerados casos fortuitos ou de força maior, simplificando a resolução do contrato e reduzindo os danos do contratante.

 

 

A cláusula detalha o valor e formas das garantias obtidas pelas partes nos contratos de execução continuada. A existência da garantia assegura que uma parte não será prejudicada pelo inadimplemento da outra, mitigando os riscos do negócio.

A garantia pode se dar de várias maneiras (como fiança, caução, cessão fiduciária, escrow, etc.) e será escolhida de acordo com a possibilidade e interesse das partes.

 

 

Também conhecida como “cross default”, ela determina que o descumprimento de uma obrigação do contrato antecipa automaticamente o prazo de vencimento dos demais débitos do mesmo ou de outros contratos.

Tem a finalidade de evitar que o credor sofra uma inadimplência do devedor e é muito utilizada nos contratos financeiros ou de conglomerados empresariais. 

 

 

Esta disposição impõe multa, com juros e correção monetária acordados, para a parte que descumprir ou atrasar o cumprimento do contrato. Serve para inibir o inadimplemento e garantir uma indenização à parte prejudicada por ele.

 

 

Ela prevê que ambas as partes deverão responder solidariamente por eventuais danos sofridos por terceiros em razão do exercício do contrato.

É presente em contratos como os de comissão ou concessão mercantil na forma da cláusula “del credere”, ou nos contratos de fornecimento. 

 

 

É a previsão que submete a resolução de conflitos decorrentes do contrato à arbitragem, cuja decisão terá força de sentença judicial.

A arbitragem é uma opção interessante para as empresas, pois apresenta vantagens como a celeridade do processo e maior especialização das decisões. 

Como elaborar contratos comerciais?

A elaboração dos contratos comerciais deve ser feita com muita atenção para que as partes fiquem seguras de seus direitos e obrigações e tenham diminuídos os riscos contratuais por redação incorreta, obscura ou insuficiente.

Sendo assim, deve-se contar com a orientação e assessoria de um advogado especialista em Direito Empresarial na elaboração do contrato comercial. A análise do advogado preserva a segurança jurídica do acordo, evitando danos e prejuízos para todos os envolvidos. 

A Camargo Advogados possui equipe especializada na área do Direito Contratual, por isso entre em contato conosco para elaborar os contratos comerciais da sua empresa com profissionais experientes e dedicados.

 

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