As instituições financeiras são fundamentais para a circulação de dinheiro no país. Com essa importante função, foi necessário o desenvolvimento de uma regulação específica para o setor, que é estudada pelo direito bancário.
O conhecimento sobre direito bancário explica diversas operações e contratos oferecidos pelos bancos a indivíduos e empresas, que utilizam cada vez mais este crédito para crescer econômica e financeiramente.
Por isso, entenda o que é o Direito Bancário e como ele é aplicado às operações e contratos bancários neste artigo.
O Direito Bancário é a área jurídica que regula as atividades bancárias e o funcionamento das instituições financeiras. É o conjunto de normas que trata do dinheiro e das relações dos bancos com os usuários de suas atividades.
Por sua vez, as atividades bancárias consistem na coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou alheios e na custódia de valores de terceiros, como define o artigo 17 da Lei nº 4.595/1964.
Sendo assim, as atividades bancárias também possuem interesse e função pública, razão pela qual o Direito Bancário abrange disciplinas do Direito Civil, Empresarial e Administrativo Público.
As instituições financeiras, reguladas pelo Direito Bancário, são muito presentes na vida das pessoas e empresas brasileiras. Tivemos em 2020, 96% dos indivíduos adultos com algum relacionamento bancário e 79% dos pequenos negócios tomando empréstimos bancários como pessoas jurídicas, conforme pesquisas do Banco Central e Sebrae.
Portanto, o Direito Bancário é importante, pois submete quase toda a população aos seus preceitos e normas na medida em que a maioria dos cidadãos mantém relação com algum banco.
Além disso, os bancos têm grande função social para o país, considerando que ajudam a financiar projetos de pessoas físicas e jurídicas e a movimentar a economia nacional ao oferecer crédito para o consumo.
Esta função é muito estratégica para momentos de crise, como na pandemia de COVID-19. Durante este período, o Poder Público buscou alterar regras do Direito Bancário para facilitar a liberação de crédito para as empresas e limitar o endividamento dos cidadãos com juros dos bancos, por exemplo.
Logo, as instituições financeiras precisam ter suas atividades reguladas por regras específicas e fiscalizadas pelo Banco Central, conforme artigo 10, IX da Lei nº 4.595/1964.
O Direito Bancário é, então, dinâmico e altamente mutável, exigindo constante atualização dos especialistas. Sendo assim, procure os profissionais experientes da Camargo Advogados para obter orientações sobre assuntos de Direito Bancário!
Conforme exposto, o Direito Bancário tem por objetivo definir regras e normas jurídicas para regularização das atividades bancárias. Essas atividades englobam serviços oferecidos pelas instituições financeiras mediante operações e contratos bancários.
Entenda o que são as operações e contratos para o Direito Bancário:
As operações bancárias são aquelas realizadas pelo banco em virtude da relação com o usuário de seus serviços. São atividades da instituição financeira na assistência aos clientes que podem se dar presencialmente, por telefone ou internet.
As operações principais envolvem a movimentação de crédito (ou seja, dinheiro) entre o banco e o cliente e são divididas entre as ativas e as passivas:
São operações ativas a abertura de crédito ou concessão de empréstimo pelos bancos. Já o depósito bancário e aplicação financeira são exemplos de operações passivas.
Há, ainda, as operações acessórias, na qual o banco atua como intermediário entre dois terceiros, prestando serviços secundários. Exemplos de operações acessórias são as de câmbio ou a locação de cofres de segurança.
Todas as operações bancárias devem ter seu sigilo conservado pelas instituições financeiras, de acordo com a Lei Complementar nº 105/2001.
Assim, as operações bancárias são a forma de realizar a prestação de serviço pela instituição financeira. Para ocorrerem, então, é necessário acordo de vontades entre o banco e o cliente, que deverá ser firmado em contrato bancário.
O contrato bancário é o negócio jurídico que tem a instituição financeira como pelo menos uma das partes e atividades bancárias como objeto. Por isso, geralmente, são instrumentos que firmam obrigações relativas a operações de crédito.
Dentre os contratos bancários mais usuais estão o empréstimo bancário, financiamento, abertura de conta corrente ou poupança, cartão de crédito, aplicações financeiras e depósito bancário.
Uma característica interessante dos contratos bancários é que eles costumam ser contratos de adesão. Ou seja, são contratos de massa cujas condições são estipuladas unilateralmente pelo banco, cabendo ao cliente aderir ou não à totalidade das cláusulas, conforme artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Isso ocorre, porque as operações bancárias são realizadas em larga escala e obedecem às normas uniformes do Direito Bancário. O resultado é que os contratos bancários geralmente são interpretados pela lógica do CDC, como foi pacificado pela Súmula 297/STJ.
O contrato bancário também necessita de clareza nas condições. Isto é importante para que o usuário dos serviços, a parte mais vulnerável da relação, entenda tudo o que está contratando e identifique eventuais operações ou cobranças abusivas do banco estranhas ao contrato.
Por fim, os contratos devem respeitar as normas de Direito Bancário, obedecendo as regras sobre teto de juros, taxa de correção, tarifas bancárias, dentre outras. Caso contrário, o cliente poderá propor na justiça a ação revisional do contrato bancário.
O advogado especialista em Direito Bancário é o profissional que defende o interesse das instituições financeiras ou dos seus usuários dentro da relação jurídica bancária, seja extrajudicial ou judicialmente.
Com grande conhecimento técnico, o advogado é capaz de negociar as melhores condições e evitar o endividamento dos clientes com os bancos prestando serviços como:
Entre em contato conosco para obter estes e mais serviços relativos ao Direito Bancário da equipe experiente e dedicada da Camargo Advogados, um escritório com mais de 30 anos no ramo jurídico!
Tantos anos de excelência no mercado se dão devido à preocupação em acompanhar as mudanças do cenário judicial brasileiro e garantir uma equipe altamente profissional, em constante atualização acadêmica e com atuação nos diversos ramos do direito.
Av. Paulista, 509, cj. 06, Centro - São Paulo/SP | CEP: 01311-910
Av. Amazonas, 225 - Centro - Arujá/SP | CEP: 07402-085
Receba novidades sobre o segmento e seja notificado sobre novos eventos. Não se preocupe, não enviaremos nenhum Span.
© Copyright 2024 - Camargo Advogados - Todos os direitos reservados