Muitos empresários têm investido no e-commerce, mas não sabem ao certo como ter um planejamento tributário desses negócios concentrados no ambiente on- line, com isso, podem ter seu empreendimento prejudicado pela complexa carga tributária do país.
Por isso, é muito importante que as empresas de e-commerce planejem seu fluxo de caixa e tenham o maior controle fiscal possível com o planejamento tributário.
Continue neste artigo para entender o que é e como fazer o planejamento tributário para e-commerce!
Planejamento Tributário
O planejamento tributário é o estudo detalhado da situação fiscal da empresa, feito com o objetivo de reduzir ao máximo sua carga tributária de forma legal e estratégica.
Para isso, o planejamento deve ser feito por profissional que tenha conhecimento da legislação tributária e saiba aplicá-la aos objetivos financeiros, estruturais e organizacionais da empresa em questão.
Existem dois tipos de planejamento tributário:
-Planejamento estratégico: feito a longo prazo, considera a projeção do futuro da empresa com decisões de efeitos mais duradouros, como a escolha pelo regime tributário.
-Planejamento operacional: feito a curto prazo, organiza o cumprimento das obrigações fiscais do dia-a-dia da empresa, programando valores e datas dos pagamentos dos tributos.
Empresas de e-commerce
O e-commerce vem crescendo muito no Brasil, impulsionado pelo período de pandemia. As vendas pela internet aumentaram em 27% e registraram faturamento recorde em 2021.
Isso significa que mais vendas de produtos e serviços estão sendo feitas virtualmente com transações financeiras por plataformas eletrônicas, seja em sites na internet ou aplicativos de smartphones.
O e-commerce oferece maior poder de escolha ao consumidor. Já o empresário é beneficiado pela inexistência de gastos com manutenção de loja física e aumento do mercado consumidor em potencial.
Contudo, é importante saber que abrir um negócio na internet não é diferente de abrir um negócio físico. A empresa ainda deve ser constituída pelas vias legais com os devidos registros nos órgãos competentes.
No e-commerce, as empresas podem se enquadrar em diferentes modalidades:
– Business To Consumer (B2C): empresa disponibiliza seus produtos e serviços diretamente ao consumidor final na sua loja virtual. É a maioria do e-commerce no Brasil;
– Business To Business (B2B): empresa comercializa diretamente com outra empresa, sem envolver o consumidor final. São focadas em venda no atacado por fornecedores e fabricantes e serviços intermediários de gestão e controle empresarial;
– Consumer To Consumer (C2C): são empresas que promovem a interação entre consumidores, possibilitando a comercialização de produtos e serviços entre pessoas físicas. É a modalidade de marketplaces como OLX e Mercado Livre.
A modalidade do e-commerce influencia na atividade empresarial e nas previsões de faturamento do negócio, pois as empresas B2B fazem vendas de valores bem maiores que as B2C, por exemplo. Assim, é informação importante ao planejamento tributário.
Para saber como abrir seu negócio virtual e fazer o planejamento tributário de acordo com a categoria de e-commerce, entre em contato com a equipe da Camargo Advogados e tire suas dúvidas com nossos especialistas em Direito Tributário!
Impostos aplicados ao e-commerce
As empresas de e-commerce devem pagar os mesmos impostos que as lojas físicas. O Decreto nº 7.962/2013 determina que as lojas virtuais devem informar o CPF ou CNPJ sob o qual opera e seu endereço físico no site.
Assim, lojas no e-commerce devem cadastrar endereço físico e obter registro empresarial da mesma maneira que as lojas tradicionais fazem, sendo tributadas também sob a mesma lógica.
Os principais tributos cobrados do e-commerce são:
– ICMS
– ISS
– PIS
– COFINS
– IRPJ
– CSLL
– IPI
– CPP
– Imposto de Importação
– Imposto de Exportação
Os valores desses tributos variam conforme o regime de tributação, atividade empresarial, localidade, dentre outras particularidades de cada empresa.
Como fazer planejamento tributário para e-commerce
Assim como o das empresas tradicionais, o planejamento tributário de uma loja e-commerce é feito com o levantamento do seu histórico fiscal e operacional, seus créditos tributários e a previsão de cálculo dos tributos a partir das possibilidades legais cabíveis.
É muito importante que a empresa faça esse planejamento com um advogado tributarista, que apontará o melhor enquadramento fiscal de acordo com os objetivos da empresa a longo prazo, sem caracterizar sonegação fiscal.
Veja, ainda, aspectos a serem observados com atenção no planejamento tributário das empresas que atuam no e-commerce, pois podem causar maior impacto na sua carga tributária.
Regime tributário
A escolha do regime tributário é crucial em qualquer planejamento tributário, já que é a forma mais precisa de obter a economia fiscal com a redução da carga tributária.
No e-commerce, o regime tributário afeta o cálculo de vários tributos devidos pelas lojas online a partir das variações de alíquotas e bases de cálculo entre cada um deles: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como exemplo, a empresa optante do Lucro Presumido deve aplicar alíquota de 3% sobre o COFINS, enquanto a do Lucro Real aplica a alíquota de 7,6%.
Em outra hipótese, o ICMS é excluído da base de cálculo do IRPF e CSLL das empresas do Lucro Presumido, mas incluído no Lucro Real.
Local da empresa
O local em que se estabelece o endereço da loja de e-commerce pode alterar bastante o valor do ICMS, uma vez que cada Estado determina alíquotas próprias para o imposto, afetando inclusive o valor do DIFAL.
Assim, empresas que promovem muitas operações interestaduais, como as de e-commerce, podem fazer seu planejamento tributário considerando os Estados que oferecem mais benefícios fiscais ou em que se encontram a maior parte do seu público consumidor.
O local da sede pode influenciar também no valor do ISS, imposto sobre serviços que é definido pelos municípios e podem ter alíquotas que variam de 2% a 5%.
Atividade econômica empresarial
As empresas de e-commerce devem identificar corretamente as atividades econômicas que exercem no CNAE, pois elas influenciam no regime tributário e valor dos impostos.
As alíquotas tributárias do Simples Nacional, por exemplo, são diferentes para diferentes tipos de serviço ou comércio, conforme Anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
Por outro lado, algumas atividades não podem ser enquadradas no Simples Nacional, como o comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante ou o serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo, interestadual.
Ainda, o planejamento tributário precisa detalhar todas as operações necessárias para o exercício da atividade econômica do e-commerce, pois empresas com CNAE de comércio também podem pagar IPI por operações de industrialização.
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